A Capitania dos Portos (autoridade marítima) e a Companhia Docas do Espírito Santo – Codesa (autoridade portuária) homologaram na semana passada a alteração da Norma de Tráfego e Permanência de Embarcações do Porto de Barra do Riacho (Normap 2) e uma nova Resolução 001, que contemplam as operações de Portocel.
A alteração possibilita que Portocel passe a receber navios com até 36 metros de boca, 1 metro a mais que o limite anterior, ampliando a possibilidade de o porto operar navios de classes que até então não atendia e com isso ampliar o seu potencial de cargas.
Outro avanço importante é que o Terminal, em sua nova norma de tráfego própria – Resolução 001, passa a gerenciar as prescrições de sua área observando os aspectos relativos à segurança da navegação e sempre alinhado com a homologação das entidades responsáveis, obtendo ganhos relevantes em relação ao calado dos navios. O calado passa de 12,30 m para 12,70 m nos berços 101 e 102; e de 13 m para 13,20 no berço 103.
A homologação da nova norma é resultado de um esforço colaborativo que envolveu a Portocel e entidades do setor portuário, como a Capitania dos Portos, Praticagem e Codesa, incansáveis na busca de viabilizar iniciativas que alavanquem a competitividade do nosso estado na área portuária.
Por dentro das mudanças
Os quadros abaixo indicam as principais alterações.